Seguro de responsabilidade civil do proprietário obrigatório - Carta Verde, previsto na Resolução MERCOSUL 120, de 15/12/94, do MERCOSUL, e RCTR-VI, previsto no Decreto Presidencial 99.704, de 20/11/90.
Como pode-se ver, a Carta Verde faz-se necessária para viagens pelo Mercosul. O seguro cobre apenas danos corporais e/ou materiais contra terceiros, incluindo também custos com honorários para advogados de defesa do segurado e custos judiciais, caso faça-se necessário.
Para você que já é nosso cliente, sua carta verde será entregue quitada, seja na sua residência ou trabalho.
No entanto, para que isso aconteça, é necessário solicitá-la com 48 horas de antecedência.
Caso ainda não seja cliente, não há problema. A carta verde será, da mesma forma, entregue desde que seja condicionada a sua quitação.
As coberturas máximas da Carta Verde são as seguintes:
- US$ 40.000,00 por pessoa - Danos Pessoais;
- US$ 20.000.00 por terceiro - Danos Materiais;
- US$ 200.000,00 (total - limite máximo) - Danos Pessoais;
- US$ 40.000,00 (total - limite máximo) - Danos Materiais.
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