Confira o Regulamento Completo

    REGULAMENTO E TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA E PROMOÇÃO RABASSA SEGUROS – INDIQUE UM AMIGO


    Este regulamento estabelece as regras para o PROGRAMA E PROMOÇÃO RABASSA SEGUROS – INDIQUE UM AMIGO, instituído pela RABASSA DA SILVA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, sociedade devidamente constituída, inscrita no CNPJ sob o nº 91562892/0001-70, estabelecida na Rua Andrade Neves, nº 2190, Centro, Pelotas/RS, doravante denominada Rabassa Seguros.


    I. DEFINIÇÕES

    1. INDICADOR – Participante da promoção que indicar pessoas físicas ou jurídicas para contratarem apólices de seguro junto à Rabassa Seguros.

    2. INDICADO – Potencial cliente da Rabassa Seguros, que tenha sido indicado pelo indicador, sendo vedada a auto-indicação, para contratar uma nova apólice perante a Rabassa Seguros.

    3. PROGRAMA DE RELACIONAMENTO DA RABASSA SEGUROS – INDIQUE UM AMIGO – Programa integrado de recompensas financeiras ao participante pelo relacionamento que ele mantém com a Rabassa Seguros, por meio da concessão de vantagens, doravante denominado Programa.

    4. PROMOÇÃO INDIQUE UM AMIGO – Doravante denominada Promoção, tem por objetivo estimular indicações de participantes para oferta de seguros nas modalidades de automóveis, vida, residencial, empresarial e condominial, tanto a pessoas físicas como jurídicas, de seu relacionamento, as quais passarão a ser clientes RABASSA SEGUROS.

    5. PONTOS – Pontos originados de indicação na PROMOÇÃO INDIQUE UM AMIGO que resulte na contratação da RABASSA SEGUROS pelo indicado.

    6. APURAÇÃO DE PONTOS – Processamento semanal para verificação das contratações de seguros realizadas por indicados.

     

    II. ADESÃO

    1. Trata-se de PROMOÇÃO que tem por objetivo estimular a indicação da RABASSA SEGUROS a pessoas físicas e jurídicas do relacionamento dos participantes que possuem relacionamento, mesmo que ainda unicamente através do site www.rabassaseguros.com.br , com a RABASSA SEGUROS.

    2. A adesão à PROMOÇÃO ocorre automaticamente com a primeira indicação realizada pelo INDICADOR, sendo que as indicações serão efetivadas no site da RABASSA SEGUROS, no endereço www.rabassaseguros.com.br .

    3. As indicações realizadas pelo INDICADOR terão validade até o final da promoção.


    III. PRAZO DA PROMOÇÃO

    1. A PROMOÇÃO terá vigência de 15/05/2010 até 15/11/2010, podendo ser suspensa, prorrogada ou encerrada a qualquer momento e por qualquer tempo, ao alvedrio exclusivo da RABASSA SEGUROS, mediante divulgação na Internet (www.rabassaseguros.com.br) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, prazo durante o qual serão aceitas novas apresentações para efeito de pontuação na PROMOÇÃO.
     

    IV. PARTICIPAÇÃO

    1. A indicação deverá ser feita pelo INDICADOR no site www.rabassaseguros.com.br , ou pessoalmente nas unidades de atendimento da RABASSA SEGUROS, até o final da promoção.

    2. A PROMOÇÃO tem por limite geográfico as cidades de Pelotas; Rio Grande; Capão do Leão; São Lourenço do Sul; Camaquã; Canguçu; Piratini; Pinheiro Machado; Bagé; Arroio Grande; Jaguarão; Pedro Osório; Chuí e Santa Vitória do Palmar. Somente podendo haver participação de pessoas domiciliadas nestas cidades.

    3. Para que a indicação seja aceita, o INDICADOR deverá informar obrigatoriamente:

    3.1. Nome ou denominação empresarial da pessoa indicada;
    3.2. CPF ou CNPJ – da pessoa indicada;
    3.3. Telefone celular e/ou fixo, da pessoa indicada, ou do seu representante em caso de empresa;

    4. Não serão aceitas indicações:

    4.1. Realizada por funcionário da RABASSA SEGUROS;
    4.2. Realizada sem qualquer das informações detalhadas no item “3”;
    4.3. De pessoa indicada anteriormente por outro INDICADOR;
    4.4. Efetuada após contratação do seguro pelo INDICADO;
    4.5. De clientes que não estejam com CPF/CNPJ válido na Receita Federal do Brasil;
    4.6. Realizada por pessoa não domiciliada um uma das cidades mencionadas no item “2”.

    5. As indicações deverão ser realizadas durante o período da promoção, para que ocorra a contratação da RABASSA SEGUROS pelo INDICADO e o INDICADOR tenha direito aos Pontos respectivos.

    6. As indicações realizadas durante a promoção terão 120 (cento e vinte) dias de validade para que ocorra a contratação da RABASSA SEGUROS.


    V. GERAÇÃO DE PONTOS

    1. Os Pontos serão computados em favor do INDICADOR sempre que houver efetivação de contratação da RABASSA SEGUROS pelo INDICADO, nas seguintes quantidades:

    (i) Seguro de Automóvel – 20 Pontos;
    (ii) Seguro de Vida – 20 Pontos;
    (iii) Seguro Residencial – 10 Pontos;
    (iv) Seguro Empresarial – 10 Pontos;
    (v) Seguro Condominial – 10 Pontos.


    2. Os Pontos terão validade de 1 (um) ano, contado da data de acumulação pelo INDICADOR.

    3. Os Pontos poderão ser resgatados na forma de descontos pecuniários, em Reais, com a equivalência de 10 (dez) Pontos a R$ 10,00 (dez reais), sob a exclusiva forma de desconto na contratação ou aquisição de seguros pelo INDICADOR junto à RABASSA SEGUROS.

    4. Não haverá resgate em frações inferiores ou não múltiplas a R$ 10,00 (dez reais).

    5. Os Pontos serão cumulativos dentro das suas respectivas validades, e serão concedidos ao INDICADOR de acordo com as regras estabelecidas exclusivamente neste regulamento.

    6. Os Pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não podendo ser cedidos de qualquer forma, e unicamente poderão ser resgatados em contratações efetivadas tendo como contratante perante a RABASSA SEGUROS o INDICADOR.


    VI. DEMONSTRAÇÃO DOS PONTOS

    1. O INDICADOR poderá consultar sua pontuação por meio do site www.rabassaseguros.com.br , ou ainda nas unidades de atendimento da RABASSA SEGUROS.
     

    VII. CESSÃO DE DIREITOS

    1. O INDICADOR, contemplado com Pontos da PROMOÇÃO, autoriza a RABASSA SEGUROS a usar sua imagem e sua voz, em publicidade nacional, para divulgar a PROMOÇÃO, em mídia impressa, televisiva, eletrônica, radiofônica, entre outras, sem qualquer ônus para a RABASSA SEGUROS.
     

    VIII. DAS DISPOSIÇÕES E CLÁUSULAS GERAIS DE ADESÃO AO PROGRAMA E À PROMOÇÃO

    1. A PROMOÇÃO não está vinculada a qualquer outra promoção da RABASSA SEGUROS em vigor durante seu prazo e, portanto, seus benefícios não são cumulativos.

    2. EM NENHUMA HIPÓTESE HAVERÁ CONVERSÃO DE PONTOS EM DINHEIRO.

    3. A indicação de pessoas para a compra de seguro através da RABASSA SEGUROS não ensejará qualquer contraprestação entre as Partes, exceto se dessa indicação resultar a celebração de operação de compra de seguro, quando, então, o INDICADOR fará jus à acumulação de Pontos nas condições previstas neste regulamento.

    4. Todas as vendas de seguro que forem feitas a pessoas indicadas pelo INDICADOR serão processadas exclusivamente pela RABASSA SEGUROS, que se responsabilizará pela formalização do negócio, pelas providências necessárias à assinatura do contrato e/ou proposta, pela cobrança e recebimento do preço, pela entrega da apólice e do cartão do seguro e por todo o relacionamento pós-venda.

    5. Todas as pessoas indicadas pelo INDICADOR que celebrarem com a RABASSA SEGUROS a compra de seguro ou simplesmente fizerem seu cadastro na RABASSA SEGUROS passarão a integrar a base de dados de clientes da RABASSA SEGUROS, não fazendo jus o INDICADOR sobre a renovação do seguro contratado pelo INDICADO ou, ainda, na hipótese de aquisição de outra modalidade de seguro pelo INDICADO que não aquela
    inicialmente realizada, a prêmio ou qualquer forma de contra-prestação. Assim, fica entendido que o recebimento de Pontos é válido apenas para o primeiro contrato de seguro firmado pelo INDICADO, independentemente da modalidade de seguro contratada.

    6. O INDICADOR terá direito ao recebimento de Pontos somente após a assinatura do contrato de compra de seguro e o pagamento do preço pelo INDICADO. Na hipótese de pagamento parcelado, os Pontos serão concedidos após o pagamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das parcelas devidas.

    7. O simples preenchimento de ficha cadastral pelo INDICADO não dará direito em favor do INDICADOR ao recebimento de qualquer Ponto, que dependerá da efetiva contratação do seguro.

    8. A RABASSA SEGUROS reserva-se o direito de, a qualquer tempo, e sem que haja a necessidade de notificação prévia, excluir, de pleno direito, o INDICADOR do Programa nas seguintes hipóteses:

    (i) Em caso de utilização indevida pelo INDICADOR do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, da RABASSA SEGUROS, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada;
    (ii) Em caso do INDICADOR utilizar as campanhas de e-mail marketing da RABASSA SEGUROS para buscar novos interessados;
    (iii) Na hipótese do INDICADOR violar qualquer das políticas do presente Programa e Promoção;
    (iv) Na hipótese de ser apurado pela RABASSA SEGUROS que a pessoa indicada pelo INDICADOR não o conhece. Por “conhecer o INDICADOR” entende-se a existência de relação social e/ou profissional entre as partes atestada pela pessoa indicada.

    9. As hipóteses acima acarretarão não apenas a imediata exclusão do Programa, bem como o cancelamento de Pontos já concedidos, sem prejuízo do direito da RABASSA SEGUROS pleitear judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes.

    10. O preço dos seguros, bem como sua disponibilidade, estarão sujeitos às variações de mercado. A decisão de contratação do seguro é exclusivamente do INDICADO. A RABASSA SEGUROS não tem qualquer responsabilidade pela não efetivação da compra do seguro, seja porque motivo for.

    11. A RABASSA SEGUROS poderá, a qualquer tempo, modificar quaisquer dos termos e condições contidas neste instrumento, circunstância que será previamente comunicada no site www.rabassaseguros.com.br .

    12. A atividade de corretor de seguros é exclusiva das pessoas autorizadas pela SUSEP. Assim, o INDICADOR não pode, sob hipótese alguma, intitular-se corretor de seguros ou representante/preposto da RABASSA SEGUROS.

    13. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Termo, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.

    14. A participação na PROMOÇÃO implica a aceitação das condições e normas descritas neste regulamento.

    15. As dúvidas sobre a promoção ou sobre a conversão dos Pontos poderão ser esclarecidas por meio do telefone (53) 3027-8000.

    16. As partes elegem, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, como o único competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda deste instrumento.

     


    RABASSA DA SILVA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
    Pelotas (RS), 06 de maio de 2010.

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